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13 de novembro de 2020, 12:11

Eleições 2020: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Foto: Divulgação/TRE-PR



O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) produziu diversos materiais (veja abaixo) com dicas eleitorais para facilitar a votação dos cidadãos nas eleições municipais de 2020, que acontecem neste domingo (15).

Neste ano, 8,1 milhões de eleitores do Paraná estão aptos a votar para prefeitos e vereadores em 399 municípios. Por causa da pandemia da Covid-19, o sistema de eleição sofreu algumas alterações.

Uma delas, por exemplo, é que o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência do voto por meio do aplicativo e-Título.

Confira o que pode e o que não pode fazer no dia da votação!

Horário de votação: neste ano, o horário de votação será das 7h às 17h. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial. 

Eleições 2020: confira dicas para votar com segurança em meio à pandemia de Covid-19

Documentos: levar um documento oficial com foto, título de eleitor é recomendável (mas não obrigatório) ou o aplicativo e-Título.

Justificativa: é preciso preencher um requerimento disponível nos locais de votação, no site do TSE, TRE’s ou através do aplicativo e-Título. Confira aqui a cartilha produzida pelo TRE-PR sobre justificativa do voto.

Prisões e detenções: eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término, excerto em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Já candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido não podem ser presos desde 15 dias antes da votação.

Lei seca: a decisão de proibir ou não a venda de bebidas alcoólicas é de cada Estado. No Paraná, está prevista a proibição de vendas e consumo de bebidas durante o pleito.

Distribuição de santinhos e compra de votos nas eleições 2020?

A distribuição de santinhos no dia da votação das eleições 2020 é proibida, porém, é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios do candidato. O porte de bandeira também é permitido.  São proibidos comícios, carreatas, propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Confira aqui a cartilha sobre propaganda eleitoral produzida pelo TRE-PR

Os eleitores não podem se manifestar sobre sua escolha nos locais de votação. Já os mesários, não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato.

É proibido levar aparelho celular ou câmera fotográfica até a cabine de votação. Por fim, é proibida a compra e venda de votos, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa.

Confira aqui a cartilha produzida pelo TRE-PR sobre crimes eleitorais

Canais de Denúncia 

Aplicativo Pardal: permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou ilegal em tempo real, através de fotos e vídeos. Também possibilita a notificação de outras infrações eleitorais, como compra de votos e doações e gastos eleitorais irregulares.

 


Com informações Paraná Portal 


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