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29 de outubro de 2020, 11:54

Conheça os tipos de crimes sexuais e as penas previstas

O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior - o "Pílulas de Direito para jornalistas" - lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A proposta é ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam traduzir expressões do universo jurídico. Foto: Arquivo/ Agência Brasil



Divulgar cenas íntimas sem o consentimento dos envolvidos, coagir alguém a manter relação sexual ou assediar qualquer pessoa em transporte coletivo com a finalidade de satisfazer o próprio desejo são condutas que se diferem entre si, por algumas características, mas que têm em comum o fato de serem todas práticas consideradas crimes sexuais. Neste mês, o Entenda Direito dedica-se a explicar o que caracteriza cada uma dessas condutas criminosas, com as respectivas penas previstas na legislação, especialmente a partir da sanção, em 2018, da Lei Federal 13.178, que trouxe alterações importantes na matéria.

Projeto 

O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior - o "Pílulas de Direito para jornalistas" - lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população. A proposta é ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam traduzir expressões do universo jurídico.

Tribunal do Júri  

No último mês, o Entenda Direito tratou do Tribunal do Júri, explicando quais delitos são julgados por essa instância do sistema de justiça, da qual faz parte um conselho de sentença formado por pessoas comuns da sociedade.

 


Com informações Catve 


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