GRParaná
MENU

ESTADUAL

23 de outubro de 2020, 15:02

Multados ex-gestores de secretaria no PR por aditamento indevido de contrato

O motivo foi o aditamento irregular, por quase dez meses a partir de agosto de 2015, de contrato firmado com a empresa Tecnolimp Serviços Ltda. para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação junto ao órgão

O problema foi detectado em Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de Irregularidade emitida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3? ICE) do Tribunal. Foto: Assessoria



O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.264,00 o ex-titular da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL) Sílvio Magalhães Barros II e dois ex-diretores-gerais da pasta: Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior e Marlos Marceliano de Almeida.

O motivo foi o aditamento irregular, por quase dez meses a partir de agosto de 2015, de contrato firmado com a empresa Tecnolimp Serviços Ltda. para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação junto ao órgão. O problema foi detectado em Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de Irregularidade emitida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3? ICE) do Tribunal.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que a prestação irregular dos serviços no referido período, sem cobertura contratual nem prévio empenho, resultou da falta de adoção, em tempo hábil, de providências para prorrogar o contrato de forma legal. No entanto, ele reconheceu que não houve prejuízo ao patrimônio público, tendo em vista que o objeto contratado foi efetivamente executado, sem indícios de prática de sobrepreço.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária n° 27/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 9 de setembro. Em 16 de outubro, Sílvio Magalhães Barros II e Marlos Marceliano de Almeida ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão n° 2434/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 23 de setembro, na edição n° 2.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

 


Com informações Catve 


Deixe o seu comentário

Agenda de Eventos