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23 de outubro de 2020, 11:06

Brasil é pioneiro em reconhecer direito dos animais

E segundo ele, o Brasil é pioneiro no assunto. “Já existe no Brasil um direito animal. A legislação já incorpora em vários graus da hierarquia normativa o Direito Animal e começa pela Constituição Federal

O direito ambiental protege o conjunto dos animais, mas os chama de fauna, por sua importância para proteção do meio ambiente.



A parceria entre a Escola do Legislativo da Assemblei Legislativa do Paraná e a Escola da Magistratura Federal (Esmafe-PR) está propiciando ao público paranaenses debates e esclarecimentos importantes de temas relevantes e atualizados. Depois da importante elucidação dos pontos polêmicos da Reforma da Previdência, na palestra ministrada há 15 dias pela professora Melissa Folmann, nesta quinta-feira (22) foi a vez do juiz federal e professor Vicente de Paula Ataíde Júnior trazer à luz como o País conduz uma questão muito delicada: o Direito Animal.

E segundo ele, o Brasil é pioneiro no assunto. “Já existe no Brasil um direito animal. A legislação já incorpora em vários graus da hierarquia normativa o Direito Animal e começa pela Constituição Federal. O Direito Animal no Brasil é notável, singular, é o único Direito Animal no mundo reconhecido no plano mais importante do Direito que é a Constituição Federal. É a primeira no mundo a conter uma regra específica no Direito Animal”, afirmou.

Na palestra transmitida ao vivo pela TV Assembleia e pelos canais da Assembleia Legislativa nas redes sociais, o especialista abordou sobre os “Avanços legislativos e jurisprudenciais em Direito Animal” e, embora tenha destacado que o Brasil está na vanguarda, ainda precisa avançar em muitas questões relacionadas ao tema.

E não se trata, segundo ele, apenas de coibir os maus-tratos, mas de reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de consciência, que têm sentimentos e direitos jurídicos. Por isso ele defende separar o Direito Animal do Ambiental. “O direito ambiental protege o conjunto dos animais, mas os chama de fauna, por sua importância para proteção do meio ambiente.

Já o Direito-Animal é um conjunto de regras que estabelece os direitos dos animais não-humanos, pois considera cada um deles importante por si só, independente da sua função ambiental ou ecológica. O direito animal não considera os animais como coisas, como bens, como recursos econômicos ou naturais e trabalha com a universalidade dos animais”.

Embora reconheça os avanços e esse pioneirismo mundial, o professor alerta que a legislação ainda é superficial e considera insuficiente para dar guarida mais intensa ao Direito Animal. Ele cita como exemplo o Decreto Federal 24.645 de 1934, que classifica o que são os maus tratos e que define o direito processual civil, ou seja, ninguém pode negar que os animais podem ser partes em uma ação judicial.

Da legislação mais recente, ele citou a lei 13.426/2017, que proíbe o extermínio de cães e gatos para conter a natalidade e que obriga estados e municípios e conscientização da população para castração. Sobre maus tratos, especificado na lei 9.605/2017, a atualização mais recente é pela Lei 14.064/2020, recém sancionada, que aumenta para até 5 anos de prisão, além de multa, a punição para usar de violência contra os animais, física ou psicológicas. Além disso, quando confirmada a falta de condições adequadas e maus tratos, os tutores perdem a guarda do animal.

Nesta situação, Vicente utilizou dois exemplos: “No caso de rinhas de cães, os responsáveis respondem por organização criminosa e, além dos oito anos de prisão, acumulam mais cinco por maus tratos. E a outra situação é dos canis de cães e gatos, toda vez que for constatada a negligência dos criadores os animais serão subtraídos da guarda e a punição é definitiva, além das outras sanções previstas na lei”.

Mas, segundo ele, a atualização especifica cães e gatos e é preciso dar um passo além para abranger os demais animais. E citou, como exemplos, que os tribunais no País já tomaram inúmeras decisões para intimidar os maus tratos, entre eles a proibição da farra do boi, das vaquejadas e das rinhas de galo. “Importante destacar que no caso da vaquejada, os ministros do Supremo Tribunal Federal se basearam em provas técnicas da medicina veterinária da Universidade Federal do Paraná, que foi fundamental no julgamento, provando o sofrimento dos animais. E aqui coloco os rodeios nas mesmas condições. Não são eventos culturais, eles submetem animais ao terror e sofrimento por entretenimento e objetivos financeiros”.

Para concluir, o juiz Vicente de Paula, destacou que os Estados precisam acelerar o reconhecimento do Direito Animal e observou que apenas três atualizaram a legislação. Mas destacou que o Paraná já caminha entrar nesse rol, com o projeto 65/2020, do Poder Executivo, que está em discussão na Assembleia Legislativa.O documento institui o Código Estadual de Direito Animal, estabelecendo normais para defesa dos direitos dos animais domésticos ou silvestres, garantindo o reconhecimento da sua condição de seres sencientes.

Próximo evento - O ciclo de palestras fruto da parceria entre Escola do Legislativo e Esmafe prossegue no próximo dia 5 de novembro, e o tema da vez será “Aplicações das Neurociências nas Políticas Públicas”, com o professor e neurocientista Matheus Milan. O evento também terá transmissão ao vivo da TV Assembleia e redes sociais do Legislativo, com início previsto para as 9h30.

 


Com informações ALEP


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