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01 de julho de 2020, 16:12

Pré-candidatos a prefeito e vereador não podem mais apresentar programas de rádio e TV

Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos

A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário. Foto: TSE



Desde ontem, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano. O prazo é fixado pelo calendário vigente.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o Congresso discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a possibilidade de adiamento das eleições devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, e que outras datas podem ser afetadas.

Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.

A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada.


Com informações Bem Paraná 


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